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Prorrogado o prazo de entrega dos modelos 10, 44, 45, 46 e 47

finanças

De acordo com o alerta publicado no Portal das Finanças, foi prorrogado o prazo para entrega do modelo 10, 44, 45, 46 e 47 previstas no código do IRS. O novo prazo para entrega destes elementos fixa-se agora no dia 19 de Fevereiro 2016, esta prorrogação de prazo surge na sequência de uma determinação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual concede este prazo extra sem que haja qualquer coima associada à dilação do prazo.

MODELO 10 – O QUE É E PARA QUE SERVE

O modelo 10 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a sub-alínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

Serve para declarar todos os rendimentos sujeitos a impostos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), incluindo os de trabalho dependente, obtidos por sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal, assim como as respetivas retenções na fonte. A declaração modelo 10 destina-se ainda a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC (exceto quem estiver dispensado de o fazer segundo o Código do IRC).

Assim, de forma resumida têm de entregar o modelo 10 todas as entidades, singulares ou coletivas, que efetuem pagamentos de qualquer âmbito (retribuições, rendas, juros, por exemplo), sujeitos a IRS. Seguidamente os dados disponibilizados serão cruzados com as informações constantes na declaração modelo 3 dos trabalhadores.

MODELO 44 – O QUE É E PARA QUE SERVE

A declaração modelo 44 destina-se aos senhorios que continuem a passar recibos em papel, por estarem dispensados do recibo de renda eletrónico, ou seja, os que obtêm rendimentos de rendas anuais inferiores a 838,44€ (duas vezes o IAS) ou tenham idade superior a 65 anos, e por isso ficam obrigados a entregar o referido modelo oficial, através do Portal das Finanças ou em suporte de papel, à Autoridade Tributária – AT, com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior.

Modelo 45 – comunicação de despesas de saúde; Modelo 46 – comunicação de despesas de educação e formação; Modelo 47  – comunicação de encargos com lares.

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