Por despacho n.º 66/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, foi determinado que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que inclui a valorização de inventários, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
Até lá mantém se a estrutura actualmente disponível.
Ficam obrigados a comunicar:
Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 1:
“1 – As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.”
Ficam dispensados de comunicação:
Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 3:
“3 – Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.»”