Uma das principais debilidades do nosso espaço comunitário na hora de competir com outros mercados é a falta de aplicação de normas em bloco em todos os países. A Uniao Europeia é um dos mercados emergentes no comércio eletrónico, no entanto existem poucos avanços de destaque em unificar e facilitar transações e actividades.
Considerando que o mercado digital no nosso espaço comunitário podia estar mais avançado, a comissão europeia apresentou uma proposta para eliminar as barreiras normativas entre os 28. Esta medida visa facilitar o comércio dentro do espaço comunitário e ajudar à resolução de conflitos junto dos vários reguladores, aplicando-se quer a grandes empresas como a Uber ou Airbnb ou pequenas entidades com comércio digital.
Esta proposta de Bruxelas parte de uma estratégia comunitária mais ampla, centrada em melhorar o acesso a bens e serviços. Estudos realizados pela própria comunidade europeia prevêem que mais de 120.000 empresas podiam comercializar produtos a consumidores de outros países, acedendo a um mercado superior a 70 milhões de clientes.
Neste momento, só cerca de 12% dos negócios digitais na Europa vende para países dentro da União Europeia, e destes, 42% estão concentrados no mercado doméstico.
Alguns estudos independentes, sugerem um aumento de 1,8% no PIB comunitário com a aplicação desta proposta diretiva de serviços, o que supõe mais 4.000 milhões de euros numa região a necessitar de oportunidades de emprego.
Como é que os consumidores beneficiam desta proposta?
Esta proposta é tratada sob várias vertentes que são necessárias analisar. Em primeiro lugar, esta diretiva supõe o adoptar da plataforma para a resolução de conflitos, sendo os prestadores de serviços digitais convidados a informar os seus clientes, em virtude desta nova normativa europeia de consumo, com uma ligação no seu espaço de comércio eletrónico para a plataforma de resolução de litígios.
A ODR – Online Dispute Resolution entra em funcionamento na próxima segunda-feira, dia 15 de fevereiro.
O roadmap para o mercado único digital inclui também uma norma comum para todos os países dos 28 sobre a garantia de compra de produtos digitais e mercadorias. Graças a esta nova legislação, em caso de receber um produto defeituoso, o consumidor tem 6 meses para reclamar o seu reembolso.
O novo recurso foi criado pela Comissão Europeia, com a intenção de reforçar a confiança nas compras online, nomeadamente transfronteiriças, e assim contribuir para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
A nova legislação vem incentivar ao aumento de confiança dos consumidores nos comerciantes aderentes, reflectindo-se num aumento de vendas.
A ODR vai ter uma secção que dá acesso a uma área reservada aos consumidores e outra reservada às empresas, permitindo que ambos possam fazer, e acompanhar as suas reclamações online. A plataforma faz depois a ligação às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), que atuam como árbitros para resolver a disputa.
Pelo meio há um formulário para preencher, do lado do consumidor, onde se requerem alguns dados relativos ao problema que se pretende reportar, assim como informação pessoal.
As empresas serão notificadas sempre que haja uma situação que as envolva, com um resumo acerca dos pontos-chave. Consumidores e comerciantes vão sendo informados do decorrer do processo sempre que se justifique.
O consumidor passa assim a ter um portal único onde pode registar as suas reclamações e acompanhar a sua evolução. A plataforma oferece todos os passos para resolução dos litígios, desde a introdução pelo consumidor, passando pela interligação com as entidades de resolução de litígios, e terminando na informação às partes envolvidas.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL), as empresas devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.