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Novas regras nas taxas de IVA da Restauração e Similares

IVA restaurantes

A partir de 1 de Julho entram em vigor as novas regras e taxas aplicadas à restauração em sede de IVA. O facto de não ser uma simples alteração de uma taxa de imposto aplicada a todos os artigos, tornará esta processo bastante mais complexo e demorado.


IVA RESTAURANTES

 

O IVA na restauração desce na generalidade para a taxa intermédia, abrangendo todo o serviço de alimentação, com exceções nas bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com gás que se mantém na taxa normal de 22% na R.A.Madeira (23% no Continente e 18% na R.A.Açores).

Quais os produtos e serviços que vão passar a estar sujeitos à taxa de IVA de 12% (IVA R.A.M.)?

Com o Orçamento do Estado para 2016, a Lista II, do Código do IVA, que define os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA intermédia de 12%, passa a contemplar alguns itens que antes estavam taxados a 22% e que vão estar sujeitos a uma carga fiscal mais reduzida. É o caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas e das refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ficam de fora desta descida do IVA.

Menus compostos por produtos com várias taxas: Como é feita a tributação?

Para os empresários do setor, um dos problemas que podem surgir com a entrada em vigor das novas taxas prende-se com os menus. Isto porque nos menus (compostos, por exemplo, por bebida, prato e café) é normalmente definido um preço único global para este serviço. Mas com a entrada em vigor das novas taxas, há produtos dos menus que vão passar a estar sujeitos a uma taxa de IVA de 12% e outros a 22%. Como é que estas diferenças vão ser geridas?

Num ofício-circulado, divulgado no início do mês de Junho, a Autoridade Tributária dá instruções sobre a forma como os empresários devem proceder. “Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços, ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação”, explicam as Finanças e adiantam ainda que se os estabelecimentos não fizerem esta repartição “é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço”. Dito de outra forma: Nestas situações, o menu pode ser taxado a 22%.

ALGUNS EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DAS TAXAS ESPECIFICAS DE IVA PARA CONSUMO FORA DO ESTABELECIMENTO OU TAKE-AWAY

Para a venda de alimentos e de bebidas de forma individual, e para serem consumidos fora do estabelecimento (as esplanadas são consideradas consumo no estabelecimento).

Taxa Reduzida

  • Pão
  • Leite com chocolate
  • Sumos de frutos ou produtos hortícolas
  • Néctares
  • Leite
  • Iogurtes

Taxa Intermédia

  • Alimentação (Produtos alimentares que consistam em refeições preparadas ou prontas a consumir)
  • Vinho
  • Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa
  • Águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias

Taxa Normal

  • Refrigerantes
  • Gelados
  • Produtos de pastelaria
  • Cerveja e restantes bebidas alcoólicas
  • Batatas fritas de pacote

ALGUNS EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DAS TAXAS ESPECIFICAS DE IVA PARA CONSUMO NO ESTABELECIMENTO

À entrega de produtos de forma individual, acompanhado de serviços associados ao seu consumo no estabelecimento (é disponibilizado um espaço, equipamentos e consumíveis para que o consumo se faça no estabelecimento, incluindo esplanada, quer haja serviço de mesa, quer seja em regime de “self-service”)

Taxa Intermédia

  • Alimentação (p.ex. pastelaria)
  • Água lisa natural
  • Produtos de cafetaria em geral, nomeadamente, café, carioca de café, cacau, leite com chocolate, chá (infusões), iogurtes líquidos.

Taxa Normal

  • Bebidas alcoólicas (e bebidas compostas com álcool, p.ex. Irish coffee)
  • Refrigerantes
  • Sumos (como os sumos de fruta naturais)
  • Néctares
  • Águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias (águas com sabores)

 

DOCUMENTO RESUMO PREPARADO PELA ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E SIMILARES DE PORTUGAL:

-IVA nos serviços de alimentação e bebidas: Como Aplicar – AHRESP

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