Um novo Decreto-Lei, n.º 135/2014, que foi publicado no dia 8 de Setembro trouxe um novo requerimento aos estabelecimentos de restauração e de bebidas que possuam espaços destinados a dança frequente ou ocasional e que possua uma capacidade superior a 100 pessoas. Estes espaços são agora obrigados a instalar um sistema de video vigilância.
A notícia lançada pela agência Lusa afirma que os estabelecimentos que excedam a capacidade de 100 pessoas tem até Março de 2015 para instalar os sistemas de video-vigilância.
Para os estabelecimentos de restauração e bebida que disponham de salas ou espaços onde se dança e com capacidade superior a 200 pessoas passa a ser obrigatório também a instalação de equipamentos de deteção de metais e a obter um serviço de vigilância com segurança privada e segurança porteiro. Estas últimas medidas devem ser tomadas até Dezembro de 2014.
O mesmo Decreto-Lei indica que as captura de imagens deve decorrer desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento e que as imagens devem ser armazenadas durante 30 dias até à data da captura das mesmas. A gravação de sons é no entanto proibida.
Este novo Decreto-Lei pretende assim prevenir a prática de crimes e fornecer um ambiente mais seguro nos ambientes que sejam abrangidos pelas condições referidas anteriormente.
A ligação dos alarmes à central pública passa também a ser exigida, e os estabelecimentos que não cumpram estas medidas incorrem numa contraordenação grave, que é punida com coima entre 1600 € e 8000 € no caso se uma pessoa coletiva, e com coimas entre os 300 € e 1500 € no caso de pessoa singular.
A fiscalização está a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Os estabelecimentos incumpridores podem ainda ser encerrados provisoriamente, se as condições presentes possam por em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente.
Pode consultar o Decreto-Lei 135/2014 aqui.