É dono de uma empresa e está a procurar ajuda para o financiamento dos seus equipamentos informáticos ? Provavelmente, já terá conhecimento da existência dos fundos europeus, que estão presentes em diversos setores, inclusive na informática.
Como funcionam os fundos sociais europeus ?
Basicamente, cada estado-membro, em parceria com a comissão europeia, seleciona um ou vários programas operacionais para serem financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE). Após a escolha dos programas, a União Europeia distribui o financiamento do FSE aos estados-membros e às regiões de forma a financiar os respetivos programas operacionais. Por sua vez, estes programas financiam projetos associados à criação emprego.
Efetivamente, o financiamento do FSE é sempre acompanhado por um investimento de caráter público ou privado. As respetivas taxas de cofinanciamento variam entre 50% e 85% do custo total do projeto, dependendo da riqueza relativa à região em questão.
Por certo, estará a questionar-se pelas taxas de cofinanciamento em relação à área informática. De acordo com as novas regras, nem todas as despesas que as empresas produzem podem ser financiadas por fundos europeus, sendo que são elegíveis as despesas relacionadas à aquisição de máquinas e equipamentos e os respetivos custos para os colocar em condições normais de funcionamento, mas também os custos com a aquisição de equipamentos informáticos e com o software. Certamente, estas despesas têm de ser amortizáveis e fazer parte dos ativos das empresas durante um período que varia entre os três e cinco anos.
O acompanhamento da execução financeira dos projetos, bem como os seus objetivos ficam ao encargo das autoridades de gestão.
Após a apresentação das candidaturas, um projeto pode demorar, num prazo máximo, 60 dias úteis para ser aprovado.
Em caso de incumprimento dos termos, em que o projeto foi aprovado, poderão ser aplicadas penalizações, dependendo do grau de incumprimento dos objetivos e do plano de investimentos aprovados. Num limite máximo, as penalizações podem implicar a anulação do financiamento concedido pelo FSE.
Os beneficiários dos apoios europeus deverão ter em mente que a utilização destes apoios deverá servir como um “apoio” ao equilíbrio orçamental da empresa, e que deverá ser gerido e aplicado sob um plano, coeso e bem elaborado, de gestão do montante em questão.
Caso pretenda obter mais informações, poderá entrar em contacto com o Instituto de Desenvolvimento Regional através dos contactos apresentados no seguinte link: Programa Operacional Madeira 14-20