Alteração a decreto-lei obriga empresas a comunicar o stock de forma eletrónica

Decreto lei 198/2012 Stocks

O ano de 2015 irá começar com novas regras para as empresas com a comunicação de stock de forma eletrónica. Uma nova proposta de lei ao Orçamento de Estado para o próximo ano prevê uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto.

A proposta de alteração para o próximo orçamento de estado de 2015, propõe a alteração ao decreto-lei levando a que seja efetuada a comunicação até 31 de Janeiro por transmissão eletrónica de dados do inventário referente ao ano anterior.

A nova alteração irá afetar empresas que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Estejam obrigados à elaboração do inventário;
  • Cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação exceda 100.000€.

O sucesso ou fracasso de várias empresas centra-se na gestão de stock, implementar um equilíbrio na gestão de produtos com os recursos humanos, tecnologia, fornecedores, cliente e capital financeiro é o desafio.

Uma gestão de stock eficiente permite importantes ganhos através da redução de falhas e custos, conduz a um aumento de eficácia na reposição, fiabilidade e capacidade de inventariação.  Quando estes factores são bem administrados favorecem o desempenho da empresa, tornando-se numa ferramenta de qualidade e um recurso estratégico de competitividade sobre os concorrentes, resultando na oferta de um nível de serviço superior ao cliente.

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